Carro particular usado em aulas de direção pode ficar sem cobertura do seguro

O uso de carro particular em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode não ter cobertura do seguro em caso de acidente. A possibilidade passou a existir desde dezembro de 2025, após a publicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autorizou a utilização de veículos particulares no processo de formação de condutores.

A medida já foi adotada por alguns estados, mas levantou dúvidas entre motoristas, candidatos à habilitação e seguradoras. Uma das principais questões é saber se o veículo cedido para um aluno ainda não habilitado estará protegido pela apólice caso ocorra colisão, dano material ou outro tipo de sinistro durante as aulas ou a prova prática.

Segundo reportagem do g1, algumas seguradoras afirmaram que os contratos atuais não preveem a condução do veículo por uma pessoa sem CNH. Por esse motivo, os danos causados durante aulas práticas ou exames podem não ser cobertos pelo seguro. Outras empresas do setor preferiram não se manifestar sobre o assunto.

A vice-presidente da comissão de auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Keila Farias, informou que as mudanças recentes nas regras de formação de condutores criaram uma nova situação para o mercado. Segundo ela, as seguradoras ainda avaliam a necessidade de adaptação de produtos e coberturas para essa realidade.

“De forma geral, a cobertura do seguro depende das condições contratadas e da adequação do uso informado na apólice”, orienta Keila. “Como, nesse contexto, o veículo passa a ser utilizado em uma finalidade distinta do uso particular originalmente declarado, é fundamental que o segurado consulte previamente sua seguradora.”

Na prática, o proprietário que pretende ceder o carro para aulas de direção ou prova da CNH deve verificar antes as regras do contrato. A recomendação é entrar em contato com a seguradora e confirmar se o uso do veículo por aluno sem habilitação está previsto na apólice. Caso contrário, o segurado pode ter o pedido de indenização negado em caso de acidente.

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